1 -A comissão instaladora da freguesia de Alfornelos será constituída por:
a)Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b)Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c)Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;
d)Um representante da Junta de Freguesia da Brandoa;
e)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Alfornelos, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 -A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
f)Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
g)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.
3 -A comissão instaladora da freguesia da Venda Nova será constituída por: