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Artigo 6.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 18/09/1997
1 -A comissão instaladora da freguesia de Alfornelos será constituída por:
a)Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b)Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c)Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;
d)Um representante da Junta de Freguesia da Brandoa;
e)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Alfornelos, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 -A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
f)Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
g)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.
3 -A comissão instaladora da freguesia da Venda Nova será constituída por:

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 18/09/1997

Declaração de Rectificação n.º 14-U/97 - 1.ª Série(18/09/1997)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 12/07/1997

Até: 18/09/1997