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Artigo 11.ºAgentes da avaliação

Vigente desde: 16/08/2007
1 -A auto-avaliação é realizada por cada estabelecimento de ensino superior.
2 -A avaliação externa que serve de base aos processos de acreditação é realizada pela agência de avaliação e acreditação para a garantia da qualidade do ensino superior, adiante designada por agência.

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Vigente desde: 16/08/2007