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Artigo 12.ºParticipação dos estudantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2019
a)Da sua integração nos processos de auto-avaliação, designadamente através do envolvimento obrigatório dos conselhos pedagógicos e das associações de estudantes;
b)Da sua participação nos inquéritos pedagógicos anónimos ao corpo docente e às disciplinas, obrigatoriamente integrados no processo de auto-avaliação;
c)Da sua audição nos processos de avaliação externa;
d)Da nomeação de representantes das suas associações em órgão da agência.
e)Da sua participação nas comissões de avaliação externa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2019

Lei n.º 94/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/08/2007

Até: 04/09/2019