a)Da sua integração nos processos de auto-avaliação, designadamente através do envolvimento obrigatório dos conselhos pedagógicos e das associações de estudantes;
b)Da sua participação nos inquéritos pedagógicos anónimos ao corpo docente e às disciplinas, obrigatoriamente integrados no processo de auto-avaliação;
c)Da sua audição nos processos de avaliação externa;
d)Da nomeação de representantes das suas associações em órgão da agência.
e)Da sua participação nas comissões de avaliação externa.