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Artigo 15.ºResultados da avaliação externa

Vigente desde: 16/08/2007
1 -Os resultados da avaliação externa devem:
a)Conter recomendações expressas acerca da decisão a tomar quanto à acreditação ou reacreditação do objecto da avaliação;
b)Expressar-se através de uma classificação qualitativa atribuída, quer a cada um dos parâmetros considerados na avaliação, quer em relação à avaliação global, numa escala que permita ordenar e comparar o objecto da avaliação;
c)Conter recomendações sobre aspectos concretos, tendo em vista a melhoria da qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior.
2 -Os resultados da avaliação externa:

Histórico de Alterações

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