Artigo 3.º
Objecto da avaliação
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A avaliação tem por objecto a qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, medindo o grau de cumprimento da sua missão através de parâmetros de desempenho relacionados com a respectiva actuação e com os resultados dela decorrentes.
2 - A avaliação tem em especial consideração, na definição e aplicação dos parâmetros de desempenho, a diferença de objectivos entre o ensino universitário e o ensino politécnico.
3 - A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria e segue a convergência de normas de avaliação a nível europeu.
4 - As instituições de ensino superior têm a responsabilidade primária pela qualidade e a sua garantia.