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Artigo 5.ºObjectivos da avaliação da qualidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2019
a)Proporcionar a melhoria da qualidade das instituições de ensino superior;
b)A prestação de informação fundamentada à sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior;
c)O desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.
d)A facilitação do reconhecimento de instituições e graus académicos e da mobilidade a nível europeu.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2019

Lei n.º 94/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/08/2007

Até: 04/09/2019