Artigo 14.º
Conteúdo obrigatório dos regulamentos federativos antidopagem
Redação registada como em vigor em 10/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os regulamentos federativos de controlo de dopagem devem conter, entre outras, as seguintes matérias:
a) Definição precisa dos quadros competitivos em cujas provas se pode realizar o controlo e, bem assim, das circunstâncias em que terá lugar o controlo fora de competição;
b) Definição dos métodos de seleção dos praticantes desportivos a submeter a cada ação de controlo;
c) Definição das sanções disciplinares aplicáveis aos responsáveis pela violação das normas antidopagem, quer se trate de praticantes desportivos, quer do pessoal de apoio aos praticantes desportivos;
d) Definição das sanções disciplinares aplicáveis a todos os intervenientes no procedimento do controlo de dopagem que violem a obrigação de confidencialidade;
e) Revogada;
f) Definição dos casos em que são penalizados os clubes ou sociedades anónimas desportivas, com fundamento na violação das normas antidopagem dos respetivos elementos, bem como a determinação das sanções aplicáveis.
2 - (Revogado)