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Artigo 15.º-AEntidades nacionais antidopagem

RevogadoVigente desde: 15/12/2021
a)A ADoP;
b)O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD);
c)O Colégio Disciplinar Antidopagem (CDA).

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Revogado

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Vigente desde: 15/12/2021