Saltar para o conteudo principal
Artigo 15.º-A
— Entidades nacionais antidopagem
Revogado
Vigente desde: 15/12/2021
a)
A ADoP;
b)
O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD);
c)
O Colégio Disciplinar Antidopagem (CDA).
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 15/12/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Corresponsabilidade do pessoal de apoio do praticante desportivo
Seguinte · Artigo 16
Natureza e missão
Índice