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Artigo 16.ºNatureza e missão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2019
1 -A ADoP é a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, enquanto entidade responsável pelo procedimento de controlo de dopagem, garantindo a prossecução do superior interesse público no âmbito da proteção da integridade desportiva e da saúde dos praticantes desportivos.
2 -A ADoP colabora com os organismos nacionais e internacionais com responsabilidade na luta contra a dopagem no desporto.
3 -A ADoP é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 10/09/2019

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 10/09/2019