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Artigo 17.ºJurisdição territorial

RevogadoVigente desde: 15/12/2021
A ADoP, enquanto organização nacional responsável pelo controlo e luta contra a dopagem no desporto, exerce as suas competências no território nacional e, sempre que solicitada pela AMA ou federações internacionais, no estrangeiro.

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Vigente desde: 15/12/2021