Artigo 21.º
Órgãos e serviços
Redação registada como em vigor em 10/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São órgãos da ADoP:
a) O presidente;
b) O diretor executivo.
c) O conselho consultivo.
2 - São serviços da ADoP:
a) (Revogada.)
b) A Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD);
c) A Divisão Jurídica.
3 - (Revogado.)