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Artigo 27.ºConselho consultivo

RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/09/2019
1 -O conselho consultivo é o órgão de natureza consultiva da ADoP, competindo-lhe emitir pareceres não vinculativos sempre que para tal for solicitado pela ADoP.
2 -O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos:
a)O presidente da ADoP, que preside;
b)O diretor executivo da ADoP;
c)Um representante designado pelo presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);
d)Um representante indicado pelo Comité Olímpico de Portugal;
e)Um representante indicado pelo Comité Paralímpico de Portugal;
f)Um representante indicado pela Confederação do Desporto de Portugal;
g)Um representante da Direção-Geral da Saúde;
h)Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
i)Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
j)Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;
k)Um representante da Ordem dos Médicos
l)Um representante do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);
m)Um representante da Polícia Judiciária;
n)Um representante indicado pela Comissão de Atletas Olímpicos;
o)Um representante indicado pela Comissão de Atletas Paralímpicos;
p)Um representante designado pelos órgãos de governo próprio de cada Região Autónoma.
3 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
4 -A ADoP, em reunião ordinária, dá a conhecer ao conselho consultivo o seu relatório anual de atividades e plano de desenvolvimento, a fim de garantir a sua divulgação e esclarecimento.
5 -O presidente do conselho consultivo pode convidar a participar nas suas reuniões personalidades ou entidades públicas e/ou privadas com atividade relevante no domínio do desporto.
6 -O presidente do conselho consultivo pode solicitar pareceres a outros peritos ou entidades, nacionais ou internacionais, sempre que julgue necessário.
7 -Os membros do conselho consultivo não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 10/09/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2015

Até: 10/09/2019

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 13/08/2015