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Artigo 43.ºExtinção da responsabilidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2015
1 -A prescrição do procedimento criminal rege-se pelo disposto no Código Penal.
2 -O procedimento contraordenacional extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a data em que ocorreu a violação de norma antidopagem tenha decorrido o prazo de 10 anos.
3 -O procedimento disciplinar não pode ser iniciado decorridos que sejam 10 anos sobre a prática da violação de norma antidopagem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 13/08/2015