Saltar para o conteudo principal

Artigo 53.ºImpugnação da coima

RevogadoVigente desde: 15/12/2021
A decisão de aplicação da coima, assim como o valor fixado para a mesma, são passíveis de impugnação para o Tribunal Arbitral do Desporto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2021