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Artigo 54.ºProduto das coimas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2019
O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a ADoP.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 10/09/2019

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 10/09/2019