O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a ADoP.
Artigo 54.º — Produto das coimas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 10/09/2019
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2012
Até: 10/09/2019