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Artigo 64.ºSanções ao pessoal de apoio do praticante desportivo

RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/09/2019
1 -Ao pessoal de apoio do praticante desportivo que violar as normas antidopagem previstas nas alíneas e) e i) do n.º 2 do artigo 3.º é aplicada a seguinte sanção de suspensão da atividade desportiva, tratando-se de primeira infração:
a)4 anos:
i)Nas situações previstas na alínea e); e
ii)Nas situações previstas na alínea i), se a conduta for praticada a título doloso;
b)2 anos, nas situações previstas na alínea i), se o agente demonstrar que a conduta foi praticada a título de negligência.
2 -Ao pessoal de apoio do praticante desportivo que violar a norma antidopagem prevista na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º é aplicada a seguinte sanção de suspensão da atividade desportiva, tratando-se de primeira infração:
3 -Para o pessoal de apoio do praticante desportivo que for profissional de saúde, as sanções descritas nos números anteriores são agravadas, nos seus limites mínimo e máximo, para o dobro.
4 -O disposto no n.º 1, relativamente à violação da norma antidopagem prevista na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º, aplica-se às substâncias específicas, cabendo à ADoP a demonstração da conduta dolosa do pessoal de apoio do praticante desportivo.
5 -Ao pessoal de apoio do praticante desportivo que violar o período de suspensão preventiva ou efetiva, será iniciada a contagem do período de suspensão inicialmente imposto, desde a data da violação do período de suspensão.
6 -Ao pessoal de apoio do praticante desportivo que violar as normas antidopagem previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º é aplicada uma sanção de suspensão de 2 a 4 anos, dependendo da gravidade da violação.
7 -Ao pessoal de apoio do praticante desportivo que praticar os ilícitos criminais previstos nos artigos 44.º, 45.º e 46.º é aplicada a sanção de suspensão da atividade desportiva pelo período de 4 a 25 anos, para a primeira infração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 10/09/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2015

Até: 10/09/2019

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 13/08/2015