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Artigo 77.ºNormas transitórias

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2019
1 -A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei antidopagem no desporto, aprovada em anexo à presente lei, é efetuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
2 -Os regulamentos mencionados no número anterior são registados na Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 10/09/2019

Revogado

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Vigente desde: 28/08/2012

Até: 10/09/2019