Saltar para o conteudo principal

Artigo 78.ºReconhecimento mútuo

RevogadoVigente desde: 15/12/2021
Sem prejuízo do direito de recurso, a ADoP reconhece e respeita os controlos, as autorizações de utilização terapêutica e os resultados das audições ou outras decisões finais de qualquer organização antidopagem ou organização responsável por uma competição ou evento desportivo que estejam em conformidade com o Código Mundial Antidopagem e com as suas competências.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2021