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Artigo 79.ºComité Olímpico de Portugal e Comité Paralímpico de Portugal

RevogadoVigente desde: 15/12/2021
O disposto nos artigos 12.º a 14.º e 40.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao Comité Olímpico de Portugal e ao Comité Paralímpico de Portugal.

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Vigente desde: 15/12/2021