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LeiEm vigor

Lei n.º 38/2020

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Artigo 4.ºRevogado

Prorrogação do prazo para entrega de teses no âmbito do regime de transitório no ensino superior politécnico

Prorrogação do prazo para entrega de teses no âmbito do regime de transitório no ensino superior politécnico
1 - É prorrogado, por um semestre letivo, o prazo para a entrega de teses, ao abrigo do regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, até à cessação das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de SARS-CoV-2.
2 - O adiamento da entrega de teses previsto no número anterior não obriga ao pagamento adicional de propinas, taxas ou emolumentos.
Artigo 5.ºRevogado

Acesso a avaliações e regime de prescrições

1 - No ano letivo de 2019-2020, todos os estudantes devem ter acesso a todas as épocas de exames, em moldes a definir pelas instituições de ensino superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.
2 - Deve privilegiar-se, sempre que possível, a avaliação presencial, tendo em consideração as especificidades de transporte, nomeadamente no que respeita aos estudantes provenientes das regiões autónomas e aos estudantes internacionais.
3 - O ano letivo de 2019-2020 não é considerado para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.