Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºPoliciamento de espectáculos desportivos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/08/2023
1 -O regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral consta de diploma próprio.
2 -Nos casos de realização de espetáculo desportivo à porta fechada, o promotor deve garantir a requisição de policiamento nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/08/2023

Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/07/2013

Até: 10/08/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2009

Até: 25/07/2013