1 -São condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo:
a)Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de carácter racista ou xenófobo, intolerantes nos espectáculos desportivos, que incitem à violência ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
b)Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e incapacidades;
c)Não praticar actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia, à intolerância nos espectáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
d)Não ultrajar ou faltar ao respeito que é devido aos símbolos nacionais, através de qualquer meio de comunicação com o público;
e)Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência, à intolerância nos espectáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
f)Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
g)Não circular de um sector para outro;
h)Não arremessar quaisquer objectos no interior do recinto desportivo;
i)Não possuir ou utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, e produtos explosivos, nos termos da lei;
j)Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo;
k)Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
l)Observar as condições de acesso e segurança previstas no artigo anterior;
m)Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto.
2 -O incumprimento das condições previstas nas alíneas a), c), d), e), h), i), j) e m) do número anterior, bem como nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, implica o afastamento imediato do recinto desportivo, a efetuar pelas forças de segurança, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis.
3 -O incumprimento das condições previstas nas alíneas b), f), g), k) e l) do n.º 1, bem como nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 1 do artigo anterior, implica o afastamento imediato do recinto desportivo a efetuar pelas forças de segurança, pelos assistentes de recinto desportivo presentes no local ou, caso não se encontre no local qualquer dos anteriormente referidos, pelo gestor de segurança, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis.
4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º-A, nos recintos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional é vedado aos espectadores do espetáculo desportivo a posse, transporte ou utilização de:
5 -O incumprimento das condições previstas no número anterior, bem como no n.º 6 do artigo anterior, implica o afastamento imediato do recinto desportivo a efetuar pelas forças de segurança ou assistentes de recinto desportivo presentes no local, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis.