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Artigo 27.ºDistribuição e venda de títulos de ingresso falsos ou irregulares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/08/2023
1 -Quem vender ou distribuir para venda títulos de ingresso para espetáculo desportivo, incluindo ingressos de época, em violação do sistema de emissão e venda de títulos de ingresso previsto no artigo 26.º ou sem ter recebido autorização expressa e prévia do organizador da competição desportiva, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 -A tentativa é punível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/08/2023

Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2009

Até: 10/08/2023