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Artigo 51.º-APartilha de informação

AditadoVigente desde: 12/09/2019
A concretização da partilha de informação no âmbito do PNID é efetuada por protocolo a celebrar entre as autoridades judiciárias, a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, após despacho dos membros do Governo das áreas da administração interna e da justiça

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2019

Lei n.º 113/2019 - 1.ª Série(11/09/2019)