Os promotores do espectáculo desportivo que, findo os prazos referidos no artigo anterior, não cumpram os requisitos neste previstos, ficam inibidos de realizar qualquer competição desportiva de natureza profissional.
Artigo 51.º — Incumprimento
Vigente desde: 30/07/2009
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Vigente desde: 30/07/2009