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Artigo 12.ºRequisitos de obtenção do título profissional de técnico de exercício físico

Vigente desde: 28/08/2012
1 -Podem ter acesso ao título profissional de técnico de exercício físico os candidatos que satisfaçam um dos seguintes requisitos:
a)Licenciatura na área do desporto ou da educação física, tal como identificada pela Direção-Geral do Ensino Superior;
b)Qualificação, na área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do sistema nacional de qualificações, por via da formação ou através de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, reconhecidas, validadas e certificadas, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e da respetiva regulamentação;
c)Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, os referenciais de formação na componente tecnológica para a obtenção de uma qualificação e os requisitos para homologação dos cursos conducentes à obtenção da mesma integram o catálogo nacional de qualificações e são definidos por despacho do presidente do IPDJ, I. P., mediante parecer prévio favorável da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., publicado no Diário da República, o qual deve definir os níveis de competências dos formadores e o perfil profissional, incluindo os objetivos das unidades e subunidades curriculares e conteúdos, as atividades, as competências de saída, as condições de acesso, as saídas profissionais, as unidades de formação e as cargas horárias.
3 -Os cursos para obtenção da qualificação referida no número anterior são ministrados por entidades formadoras certificadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações nos termos do artigo 15.º

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