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Artigo 13.ºEmissão dos títulos profissionais

Vigente desde: 28/08/2012
1 -O candidato que pretenda obter título profissional de DT ou de técnico de exercício físico apresenta a sua candidatura perante o IPDJ, I. P., requerendo a emissão do título, com a sua identificação, instruída com certificado de qualificações ou diploma.
2 -Os títulos profissionais correspondentes às candidaturas regularmente recebidas são emitidos pelo IPDJ, I. P., no prazo de 20 dias após a recepção destas, considerando-se, na ausência de decisão expressa, o pedido tacitamente deferido e valendo os certificados de qualificações ou diplomas em causa acompanhados do comprovativo de pagamento da taxa devida como títulos profissionais de DT ou de técnico de exercício físico, consoante o caso, para todos os efeitos legais.
3 -A emissão de títulos profissionais por reconhecimento de qualificações profissionais obtidas noutros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ocorre simultaneamente com a decisão de reconhecimento, no termo do procedimento referido no artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
4 -Os modelos de título profissional são definidos por despacho do presidente do IPDJ, I. P., publicado no Diário da República.

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