Em cada instalação desportiva devem ser afixados, em local bem visível para os utentes, a identificação do ou dos DT e o horário de permanência daquele ou daqueles na mesma.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2012