Sem prejuízo do disposto em legislação especial, pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações desportivas a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.
Artigo 20.º — Acesso e permanência
Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2012