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Artigo 20.ºAcesso e permanência

Vigente desde: 28/08/2012
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações desportivas a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012