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Artigo 26.ºSuspensão das atividades

Vigente desde: 28/08/2012
A ASAE é competente para determinar a suspensão imediata do funcionamento da instalação desportiva, na totalidade ou em parte, quando ocorram situações que, pela sua gravidade, possam pôr em risco a segurança ou a integridade física dos utentes, bem como em caso de acidente ou desrespeito pelo disposto na presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012