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Artigo 28.º
— Produto das coimas
Vigente desde: 28/08/2012
a)
60 % para o Estado;
b)
30 % para a ASAE;
c)
10 % para o IPDJ, I. P.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2012
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Competência sancionatória
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