Às contraordenações económicas previstas na presente lei é subsidiariamente aplicável o RJCE.
Artigo 29.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2012
Até: 29/01/2021