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Artigo 29.ºDireito subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Às contraordenações económicas previstas na presente lei é subsidiariamente aplicável o RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 29/01/2021