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Artigo 19.ºPartilha de bens, direitos e obrigações

Vigente desde: 24/06/2021
a)Proporcionalmente, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;
b)A localização geográfica dos bens móveis e imóveis a repartir;
c)Outros critérios que a comissão instaladora justificadamente entenda considerar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/06/2021