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Artigo 3.ºModelos de criação de freguesias

Vigente desde: 24/06/2021
1 -A criação de freguesias concretiza-se pela:
a)Agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias;
b)Desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias.
2 -As freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos.

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