1 -O critério da prestação de serviços à população deve ter em conta os seguintes requisitos:
a)A garantia de vir a ter o mínimo de um trabalhador com vínculo de emprego público a transitar do mapa do pessoal da junta ou juntas de freguesia de origem, ou da respetiva câmara municipal;
b)A existência de edifício adequado à instalação da sede da freguesia.
2 -Para além dos previstos no número anterior, exige-se ainda a verificação de pelo menos quatro dos seguintes requisitos, quer para as novas freguesias, quer para as freguesias que lhes dão origem:
c)A existência de um parque ou jardim público com equipamento lúdico ou de lazer infantojuvenil;
d)A existência de um serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores ou apoio a cidadãos portadores de deficiência, desde que tenha âmbito territorial do município;
e)A existência de uma coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais.
3 -Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, exige-se a verificação de pelo menos três dos requisitos previstos nas alíneas do número anterior.