Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 22/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei proíbe o casamento de menores de idade e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, procedendo à:
a) Alteração ao Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966;
b) Alteração ao Código do Registo Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho;
c) Oitava alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho, e 23/2023, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março, e pela Lei n.º 37/2025, de 31 de março.