Artigo 1.º
Autonomia regional
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O arquipélago dos Açores constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade jurídica de direito público.
2 - A autonomia política, legislativa, administrativa, financeira e patrimonial da Região exerce-se no quadro da Constituição e do presente Estatuto.