Saltar para o conteudo principal

Artigo 103.ºControlo de impedimentos e incompatibilidades

AditadoVigente desde: 13/01/2009
Verificado qualquer impedimento ou incompatibilidade pela comissão parlamentar competente em razão da matéria e aprovado o respectivo parecer pelo plenário, o deputado é notificado para, no prazo de 30 dias, pôr termo a tal situação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)