O estatuto dos membros do Governo da República é aplicável aos membros do Governo Regional, no que se refere aos deveres, responsabilidades, incompatibilidades, direitos, regalias e imunidades, com as necessárias adaptações e de acordo com as especificidades consagradas no presente Estatuto e no respectivo regime legal de execução.
Artigo 104.º — Estatuto dos membros do Governo Regional
AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 12/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/1998
Até: 12/01/2009
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 26/03/1987
Até: 27/08/1998