As relações entre a Região e outras pessoas colectivas públicas regem-se segundo os princípios da cooperação, da partilha de informação e transparência, da lealdade institucional, da solidariedade nacional, da subsidiariedade e da descentralização.
Artigo 108.º — Princípios gerais
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Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)