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Artigo 125.ºOrganização administrativa da Região

AlteradoVersão 4Vigente desde: 12/01/2009
A organização administrativa da Região deve reflectir a realidade geográfica, económica, social e cultural do arquipélago, de forma a melhor servir a respectiva população e, simultaneamente, a incentivar a unidade dos açorianos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/1987

Até: 27/08/1998

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 26/03/1987