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Artigo 139.ºApreciação do projecto pela Assembleia da República

AditadoVigente desde: 13/01/2009
1 -A Assembleia da República, ao apreciar o projecto de revisão do Estatuto, deve ouvir a Assembleia Legislativa sempre que considerar adequado.
2 -A Assembleia Legislativa designa uma delegação representativa dos partidos que nela têm assento para apresentar o projecto de revisão do Estatuto à Assembleia da República, a qual pode solicitar ser ouvida pelo Presidente da Assembleia da República, pelas comissões encarregadas de discutir o projecto, pelos grupos parlamentares ou pelos deputados, em qualquer momento do procedimento legislativo na Assembleia da República.
3 -A Assembleia Legislativa pode deliberar, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, retirar o projecto de revisão do Estatuto, até à votação da proposta na generalidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)