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Artigo 138.ºElaboração do projecto

AditadoVigente desde: 13/01/2009
1 -A iniciativa de abertura do processo de revisão do Estatuto pertence aos deputados.
2 -A assunção de poderes de revisão estatutária, a definição do respectivo procedimento e a consequente abertura do processo de revisão do Estatuto é deliberada pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)