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Artigo 21.ºLegalidade das despesas públicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
A apreciação da legalidade das despesas públicas é feita, na Região, por uma secção regional do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos pela lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 12/01/2009