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Artigo 34.ºCompetência política da Assembleia Legislativa

AlteradoVersão 4Vigente desde: 12/01/2009
a)Dar posse ao Governo Regional e aprovar o respectivo programa;
b)Aprovar o plano de desenvolvimento económico e social, discriminado por programas de investimento;
c)Aprovar o orçamento regional, discriminado por despesas e receitas, incluindo os dos serviços e fundos autónomos regionais e os programas de investimento de cada secretaria regional;
d)Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respectivas condições gerais;
e)Estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Governo Regional em cada ano;
f)Votar moções de rejeição ao programa do Governo Regional;
g)Votar moções de confiança e de censura ao Governo Regional;
h)Apresentar propostas de referendo regional ao Presidente da República;
i)Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes;
j)Participar na definição das posições do Estado Português, no âmbito do processo da construção europeia, nas matérias que sejam da sua competência política e legislativa;
l)Participar no estabelecimento de laços de cooperação com entidades regionais estrangeiras;
m)Aprovar acordos de cooperação com entidades regionais ou locais estrangeiras que versem sobre matérias da sua competência ou sobre a participação em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional;
n)Eleger os titulares de órgãos ou cargos que, por lei ou acordo, lhe caiba designar;
o)Participar nas reuniões das comissões da Assembleia da República em que se discutam iniciativas legislativas regionais, através de representantes seus, nos termos do Regimento da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/1987

Até: 27/08/1998

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 26/03/1987