Compete à Assembleia Legislativa transpor os actos jurídicos da União Europeia para o território da Região, nas matérias de competência legislativa própria.
Artigo 40.º — Competência legislativa de transposição de actos jurídicos da União Europeia
AditadoVigente desde: 13/01/2009
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Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)