Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºCompetência legislativa de transposição de actos jurídicos da União Europeia

AditadoVigente desde: 13/01/2009
Compete à Assembleia Legislativa transpor os actos jurídicos da União Europeia para o território da Região, nas matérias de competência legislativa própria.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)