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Artigo 41.ºCompetência regulamentar da Assembleia Legislativa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa regulamentar as leis e decretos-leis emanados dos órgãos de soberania que não reservem para o Governo Regional o respectivo poder regulamentar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009