É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa regulamentar as leis e decretos-leis emanados dos órgãos de soberania que não reservem para o Governo Regional o respectivo poder regulamentar.
Artigo 41.º — Competência regulamentar da Assembleia Legislativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/1998
Até: 12/01/2009