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Artigo 47.ºDiscussão e votação

AditadoVigente desde: 13/01/2009
1 -A discussão de projectos e propostas de decreto legislativo regional e de anteprojectos ou antepropostas de lei compreende um debate na generalidade e outro na especialidade.
2 -A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.
3 -Os projectos de Estatuto Político-Administrativo e de lei relativa à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa são aprovados por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
4 -Carecem de maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções:
a)A aprovação do Regimento da Assembleia Legislativa;
b)A eleição dos membros de entidades administrativas independentes regionais que lhe couber designar;
c)A eleição de provedores sectoriais regionais.
5 -Carecem de maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções:
d)A criação ou extinção de autarquias locais;
e)A eleição de titulares de cargos ou órgãos, em representação da Região, previstos na lei.

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Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)