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Artigo 48.ºAssinatura do Ministro da República

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/1998
Os decretos da Assembleia Legislativa Regional são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/1998

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/1987

Até: 27/08/1998

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 26/03/1987