Os decretos da Assembleia Legislativa Regional são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.
Artigo 48.º — Assinatura do Ministro da República
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 27/08/1998
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/03/1987
Até: 27/08/1998
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1980
Até: 26/03/1987