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Artigo 49.ºOrganização política e administrativa da Região

AditadoVigente desde: 13/01/2009
1 -Compete à Assembleia Legislativa legislar em matéria de organização política e administrativa da Região.
2 -A matéria da organização política da Região abrange, designadamente:
a)A concretização do Estatuto e sua regulamentação;
b)A orgânica da Assembleia Legislativa;
c)O regime de execução do estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio;
d)A cooperação inter-regional de âmbito nacional, europeu ou internacional;
e)O modo de designação de titulares de cargos ou órgãos em representação da Região.
3 -A matéria da organização administrativa da Região abrange, designadamente:

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)