1 -Compete à Assembleia Legislativa legislar em matéria de organização política e administrativa da Região.
2 -A matéria da organização política da Região abrange, designadamente:
a)A concretização do Estatuto e sua regulamentação;
b)A orgânica da Assembleia Legislativa;
c)O regime de execução do estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio;
d)A cooperação inter-regional de âmbito nacional, europeu ou internacional;
e)O modo de designação de titulares de cargos ou órgãos em representação da Região.
3 -A matéria da organização administrativa da Região abrange, designadamente: